DAF - Regime Aduaneiro Depósito Afiançado

O QUE É O REGIME

O regime aduaneiro especial, denominado “Depósito Afiançado” ou simplesmente DAF, está, atualmente, baseado nos artigos 436 a 440 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 4543/02) e têm sua aplicação normalizada (por enquanto, somente para empresas de transporte aéreo internacional) pela Instrução Normativa SRF nº 409/04.

O DAF é um regime especial que permite a estocagem, com suspensão do pagamento de tributos federais (Imposto de Importação, I.P.I., PIS/PASEP e COFINS-importação) de materiais destinados à manutenção e reparo das aeronaves, além de provisões de bordo (EX: suprimentos de bordo; materiais de comissaria; artigos destinados à venda em aeronave, etc.).     
 
Desde 2005, o CONFAZ (através do Convênio ICMS nº 9) autorizou os Estados e o Distrito Federal a conceder a suspensão (e consequentemente, isenção) do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadorias beneficiárias pelo regime DAF.

Assim como ocorreu com o regime D.E. (Depósito Especial), o Regulamento Aduaneiro de 2002, manteve o inalterado o conceito básico deste regime; Porém, seguindo a tendência mundial de utilização da tecnologia da informação para o controle das operações aduaneiras, disciplinou que o beneficiário do “novo” regime de Depósito Afiançado – DAF adotassem um “software” específico para controle das operações de entrada, saída e permanência, sendo que tal controle somente seria possível, através da adoção de registro de Declaração de Importação específica para as mercadorias a serem admitidas no DAF.

Devido, tanto à adoção do sistema informatizado quanto a exigência de registro de Declaração de Importação no Siscomex, os beneficiários (basicamente, Cias. Aéreas) do DAF, desde 2003 (ano da publicação da I.N. SRF nº 364/03, revogada pela I.N. SRF nº 409/04) se viram obrigados a buscar orientações e soluções que lhes assegurem a perfeita aplicação deste “novo” regime e, é claro, lhes assegurem o fiel cumprimento das normas e rotinas operacionais, inclusive, àquelas relacionadas ao despacho aduaneiro em si (EX: registro de D.I. para admissão).

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