DAF - Regime Aduaneiro Depósito Afiançado

BENEFÍCIOS

 

Dentre os benefícios a serem obtidos pela Cia. Aérea de transporte internacional após habilitação ao regime aduaneiro especial - Depósito Afiançado – DAF, destacam-se:

 

1) Manter em seu estabelecimento (estoque próprio), todo o material estrangeiro importado sem cobertura cambial e com suspensão de tributos (Imposto de Importação; IPI; PIS; PASEP, COFINS; ICMS), necessários à operação e a manutenção dos serviços aéreos internacionais oferecidos no Brasil pela Cia. Aérea. O regime DAF permitirá a admissão, pelo prazo de até cinco anos, dos seguintes materiais:

 

  • Equipamentos, suprimentos e peças de reposição das aeronaves;

 

  • Equipamentos de reparo, manutenção e serviço (materiais, motores e instrumentos, ferramentas, baterias de arranque, escadas e plataformas, equipamentos de rádio, etc.) e suas partes e peças;

 

  • Equipamentos para passageiros (escadas de embarque, balanças, equipamentos especiais de comissaria) e suas partes e peças;

 

  • Equipamentos para carregamento/descarregamento de bagagem (veículos e dispositivos especiais para carga, descarga e pesagem) e suas partes e peças;

 

  • Equipamentos de segurança (detectores de armas e/ou explosivos, dispositivos detectores de entradas não autorizadas) e suas partes e peças;

 

  • Documentos (bilhetes de passagem, formulários de conhecimento aéreo, material publicitário, material impresso com o símbolo da empresa aérea);

 

  • Material de instrução e auxílio para treinamento do pessoal de terra e de vôo;

 

  • Provisões (suprimentos de bordo, materiais de comissaria, uniformes); Artigos destinados à venda nas aeronaves durante o vôo;

 

  • Outros materiais (provisões) necessários ao estabelecimento e a manutenção dos serviços aéreos internacionais utilizados na zona primária de aeroporto internacional;

 

  • O material admitido poderá ser transferido para outro regime aduaneiro especial ou regime aplicado em áreas especiais;

 

2) Sempre que julgar necessário, promover dentro do prazo de admissão e mediante adição de controle aduaneiro, a destruição do material importado que tenha se tornado obsoleto ou imprestável para o fim que se destinava;

 

3) Transferir para outro estabelecimento da mesma cia. aérea (também habilitado ao DAF), parte ou totalidade do material estrangeiro que mantém estocado;

 

4) Promover de forma simplificada, até o décimo dia do mês seguinte ao da saída do estoque, o despacho de retorno (reexportação) do material admitido no DAF e que tenha sido utilizado na manutenção ou no serviço de bordo das aeronaves;

 

5) Remeter à empresa de industrialização alimentar (empresa de catering) que mantém contrato de prestação de serviços, as mercadorias importadas a serem empregadas no preparo e/ou acondicionamento das provisões de bordo (alimentos, bebidas e utensílios) empregas em seu serviço de bordo;

 

6) Realizar empréstimo (sem finalidade comercial) a outro beneficiário DAF, os equipamentos de aeronaves e as peças sobressalentes destinadas a manutenção de serviços aéreos internacionais;

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