1) Manter em seu estabelecimento (estoque próprio), todo o material estrangeiro importado sem cobertura cambial e com suspensão de tributos (Imposto de Importação; IPI; PIS; PASEP, COFINS; ICMS), necessários à operação e a manutenção dos serviços aéreos internacionais oferecidos no Brasil pela Cia. Aérea. O regime DAF permitirá a admissão, pelo prazo de até cinco anos, dos seguintes materiais:
2) Sempre que julgar necessário, promover dentro do prazo de admissão e mediante adição de controle aduaneiro, a destruição do material importado que tenha se tornado obsoleto ou imprestável para o fim que se destinava;
3) Transferir para outro estabelecimento da mesma cia. aérea (também habilitado ao DAF), parte ou totalidade do material estrangeiro que mantém estocado;
4) Promover de forma simplificada, até o décimo dia do mês seguinte ao da saída do estoque, o despacho de retorno (reexportação) do material admitido no DAF e que tenha sido utilizado na manutenção ou no serviço de bordo das aeronaves;
5) Remeter à empresa de industrialização alimentar (empresa de catering) que mantém contrato de prestação de serviços, as mercadorias importadas a serem empregadas no preparo e/ou acondicionamento das provisões de bordo (alimentos, bebidas e utensílios) empregas em seu serviço de bordo;
6) Realizar empréstimo (sem finalidade comercial) a outro beneficiário DAF, os equipamentos de aeronaves e as peças sobressalentes destinadas a manutenção de serviços aéreos internacionais;